Associação Latino-Americana da Indústria de Cloro, Álcalis e Derivados – CLOROSUR
Consolidação aprovada pela AGE de 21 de setembro de 2010
CAPÍTULO I
Denominação, Sede, Foro, Duração e Fins
Art. 1º – A Associação Latino–Americana da Indústria de Cloro, Álcalis e Derivados – CLOROSUR, associação sem fins lucrativos, doravante denominada CLOROSUR, com prazo de duração indefinida, reger–se–á por este estatuto e disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Art. 2º – A CLOROSUR tem a sua sede no Brasil, Estado de São Paulo, à Avenida Chedid Jafet, 222, Bloco C, 4º Andar, Vila Olímpia, cidade de São Paulo, CEP 04551–065, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, instalar escritórios em outros locais.
§ Único – A CLOROSUR tem seu âmbito de atuação em toda a América Latina e Caribe.
Art. 3º – A missão da CLOROSUR é desenvolver e implementar iniciativas que, no âmbito de sua atuação, promovam a indústria produtora e consumidora de cloro, álcalis, e derivados e colaborar com as autoridades e a população, nos campos da segurança, saúde e meio– ambiente.
Art. 4º – A CLOROSUR, no âmbito de sua atuação, tem por objetivos: