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Associação Latino-Americana da Indústria de Cloro, Álcalis e Derivados – CLOROSUR

Consolidação aprovada pela AGE de 21 de setembro de 2010

CAPÍTULO I

Denominação, Sede, Foro, Duração e Fins

Art. 1º – A Associação Latino–Americana da Indústria de Cloro, Álcalis e Derivados – CLOROSUR, associação sem fins lucrativos, doravante denominada CLOROSUR, com prazo de duração indefinida, reger–se–á por este estatuto e disposições legais que lhe forem aplicáveis.

Art. 2º – A CLOROSUR tem a sua sede no Brasil, Estado de São Paulo, à Avenida Chedid Jafet, 222, Bloco C, 4º Andar, Vila Olímpia, cidade de São Paulo, CEP 04551–065, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, instalar escritórios em outros locais.

§ Único – A CLOROSUR tem seu âmbito de atuação em toda a América Latina e Caribe.

Art. 3º – A missão da CLOROSUR é desenvolver e implementar iniciativas que, no âmbito de sua atuação, promovam a indústria produtora e consumidora de cloro, álcalis, e derivados e colaborar com as autoridades e a população, nos campos da segurança, saúde e meio– ambiente.

Art. 4º – A CLOROSUR, no âmbito de sua atuação, tem por objetivos:

Clorosur

Asociación Latinoamericana de la Industria del Cloro, Álcalis y Derivados
Rua Helena n° 140 – 4º andar – Cj 43/44
Vila Olímpia – CEP: 04552-050
SÃO PAULO – SP
Telefone: +55 11 3040-2870
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